Dano moral por uso de colete balístico vencido no Estado do Paraná

Por Equipe Santos Macri –

Dano moral por uso de colete balístico vencido no Estado do Paraná

Responsabilidade Civil da Administração Pública em Caso de Equipamento de Proteção Vencido

Este documento analisa a responsabilidade civil da Administração Pública em relação ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, especificamente no contexto da Guarda Municipal, Policia Militar, Policia Civil, Policia Penal etc. Os agentes de segurança estavam utilizando um colete balístico vencido. A análise se baseia na legislação brasileira, jurisprudência e na necessidade de garantir a segurança dos servidores públicos em atividades de risco.

Desde 2016, quando uma operação policial revelou que milhares de coletes balísticos vencidos estavam sendo reutilizados no Paraná, a situação gerou uma série de ações judiciais contra o Estado. Em 2017, a condenação do governo a indenizar um delegado que trabalhou por mais de dois anos com um colete vencido abriu precedente para que diversos policiais civis e militares também buscassem reparação na Justiça. Recentemente (Já há decisões em 2025), decisões judiciais mantiveram indenizações de R$ 5 mil para policiais e guardas municipais expostos a risco desnecessário.

A responsabilidade da Administração Pública é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o que significa que não é necessário provar culpa, mas sim a relação entre o evento lesivo e a conduta do agente. Nos caos analisados, o Município ou Estado falhou em fornecer coletes balísticos adequados e em condições de uso, expondo os agentes de segurança a uma situação de vulnerabilidade extrema.

A falta de fornecimento de novos coletes, que são essenciais para a segurança do agente em operações policiais, configura uma omissão grave da Administração Pública. A situação se torna ainda mais crítica quando se considera que o agente de segurança, ao atuar em um ambiente potencialmente perigoso, não tinha a proteção necessária, o que pode ser considerado uma violação de seus direitos e uma falha na responsabilidade do Município/Estado.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reforça essa posição, reconhecendo a responsabilidade civil do Estado em casos onde há uso de equipamento de proteção vencido. O entendimento é de que a omissão da Administração em fornecer equipamentos adequados gera danos morais ao servidor, que deve ser compensado.

Em um dos casos analisados, o valor de R$ 1.000,00 fixado a título de danos morais foi considerado irrisório e não condizente com a gravidade da situação. A jurisprudência recente das Turma Recursais do Paraná sugere que valores mais altos, como R$ 5.000,00, são mais apropriados para compensar o dano moral sofrido pelo autor.

O servidor público, especialmente os agentes de segurança, não são obrigados a correr riscos desnecessários no exercício de suas funções. A Constituição Federal e as normas de segurança no trabalho garantem que todo profissional deve ter acesso a equipamentos adequados para exercer suas atividades com o mínimo de risco possível.

No caso dos coletes balísticos vencidos, a Justiça tem reforçado que o Estado tem responsabilidade objetiva pela segurança dos servidores e que permitir o uso de EPI fora da validade configura omissão grave. Isso significa que o governo deve garantir condições seguras de trabalho e, quando falha nesse dever, deve ser responsabilizado e indenizar os prejudicados.

A exposição ao perigo sem necessidade não faz parte do dever de um policial ou guarda municipal. O compromisso deles é proteger a sociedade, mas com o suporte adequado do Estado, que deve fornecer os meios para que realizem seu trabalho sem colocar suas vidas em risco de forma desnecessária.

Agradecemos por ter lido até aqui! Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido a gravidade da situação e os direitos dos agentes de segurança que foram expostos a riscos desnecessários.

Se ainda tiver dúvidas ou quiser saber mais sobre seus direitos, entre em contato! Estamos à disposição para ajudar e trazer mais informações sobre o assunto. Fique à vontade para compartilhar essa informação com colegas que possam se beneficiar dela.


Equipe Santos Macri