Servidores públicos do Estado do Paraná que se aposentaram ou foram exonerados podem ter valores a receber referentes a férias que não foram usufruídas durante a carreira.
Em alguns casos, determinados períodos efetivamente trabalhados, especialmente no início da carreira, não foram corretamente considerados pelo Estado para fins de aquisição de férias.
Com isso, o servidor pode ter encerrado seu vínculo com a Administração sem usufruir todos os períodos de férias aos quais fazia jus.
Por que existe direito à indenização?
Enquanto o servidor permanece na ativa, as férias podem ser usufruídas.
A situação muda com a aposentadoria ou exoneração. Como o servidor não possui mais vínculo funcional, não há como conceder posteriormente esses dias de descanso.
Nesses casos, havendo férias devidas e não usufruídas, é possível buscar sua conversão em pecúnia, ou seja, o pagamento de uma indenização em dinheiro.
A própria legislação do Estado do Paraná prevê a indenização por períodos completos, proporcionais ou saldos de férias para servidores aposentados ou exonerados.
Como saber se existem férias a receber?
É necessário analisar o Dossiê Funcional do servidor, especialmente os períodos trabalhados e as férias efetivamente contabilizadas e usufruídas durante a carreira.
Por exemplo, se o servidor trabalhou determinado período no início da carreira, mas esse tempo não foi considerado pelo Estado para aquisição das respectivas férias, pode existir um período a ser reconhecido e posteriormente convertido em indenização.
Atenção ao prazo de 5 anos
Existe um ponto especialmente importante: a prescrição.
Em regra, a pretensão de cobrança deve observar o prazo de 5 anos, contado a partir do momento em que o servidor deixa de poder usufruir as férias, especialmente com a aposentadoria ou o rompimento do vínculo.
Por isso, servidores que se aposentaram ou foram exonerados nos últimos 5 anos devem analisar a situação antes do transcurso do prazo.
O que é necessário para a análise?
Inicialmente, dois elementos são importantes:
- Dossiê Funcional;
- data da aposentadoria ou exoneração.
A partir dessas informações, é possível verificar se existem períodos não contabilizados e avaliar eventual direito à indenização.
Santos Macri Advocacia
Atuação na defesa dos direitos dos servidores públicos.
Este artigo apresenta informações gerais e não representa parecer jurídico, garantia de direito ou promessa de resultado.