Isso ocorre porque o Abono de Permanência possui natureza remuneratória e, portanto, deve ser considerado na base de cálculo dessas verbas. Entenda.

O que decidiu o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Abono de Permanência integra a remuneração do servidor e deve ser incluído no cálculo do:

  • 13º salário;
  • terço constitucional de férias.

Esse entendimento foi firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.233, tornando a orientação obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário.

O que isso significa na prática?

Se o servidor recebeu Abono de Permanência, mas o valor dessa verba não foi considerado no cálculo do 13º salário ou do terço de férias, podem existir diferenças a receber.

Por exemplo, se o servidor recebia R$ 1.000,00 mensais de Abono de Permanência e esse valor foi desconsiderado na composição das demais verbas, o 13º salário e o terço de férias podem ter sido pagos em valor inferior ao devido.

Nesse caso, é possível buscar o pagamento das diferenças relativas ao período não prescrito, com a devida atualização.

Sou servidor do Estado do Paraná. Como saber se tenho direito?

É necessário analisar os contracheques e verificar como o Estado realizou o cálculo durante o período em que o servidor recebeu o Abono de Permanência.

O Tribunal de Justiça do Paraná já vem aplicando o entendimento firmado pelo STJ e reconhecendo o direito dos servidores às respectivas diferenças.

Se você recebe ou recebeu Abono de Permanência, é possível realizar uma análise para verificar se existem valores de 13º salário e terço de férias a receber.

Santos Macri Advocacia
Atuação na defesa dos direitos dos servidores públicos.

Importante

Este artigo apresenta informações gerais e não representa parecer jurídico, garantia de direito ou promessa de resultado.